A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou José Roberto Arruda e mais seis réus por esquema de pagamento de propina em contrato da Educação
O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, condenou, nessa quinta-feira (27/7), o ex-governador José Roberto Arruda ao pagamento de multa de R$ 10 milhões, em valores atualizados, por improbidade administrativa.
A sentença foi expedida em uma das ações judiciais decorrentes da Operação Caixa de Pandora, que levou Arruda à prisão e revelou o maior esquema de corrupção da capital do país.
Arruda e outros seis réus foram condenados por um esquema de pagamento de propina de pelo menos R$ 1,5 milhão, em 2009, envolvendo contrato de informática da Secretaria de Educação do Distrito Federal com a empresa Info Educacional. Cabe recurso contra a sentença.
Carnacchioni condenou Arruda a pagar, em reparação de dano, R$ 1,5 milhão corrigido pela inflação e com mais juros de 1% ao mês, solidariamente com os demais réus. Em valores corrigidos, daria um total de R$ 9 milhões, de forma que cada um dos sete condenados deveria pagar R$ 1,2 milhão.
O juiz também proibiu Arruda de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais, pelo período de 10 anos.
O secretário de Relações Institucionais do governo Arruda, que depois se tornou o delator da Pandora, Durval Barbosa, também foi condenado a pagar a multa solidária entre os réus por reparação do dano provocado pelo esquema ilícito.
Os demais condenados são: o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel; o ex-subsecretário de Educação Básica Adailton Barreto Rodrigues; a Info Educacional; o proprietário da Info, Alexandre Tavares de Assis; e o servidor da Secretaria de Educação Mayasa Kondo.
Veja quem são os réus condenados e a pena aplicada a cada um:
- José Roberto Arruda é acusado de ser o mentor do esquema de cobrança de propina. A sentença o condena à:– reparação do dano em R$ 1,5 milhão, de forma solidária com os demais réus, valor que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês;– suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos;– multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado;– proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
- José Geraldo Maciel era chefe da Casa Civil durante a gestão Arruda. É acusado de atuar na arrecadação e distribuição da propina. Foi condenado à:– reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus;– suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos;– multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado;– proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
- Durval Barbosa era o responsável por negociar as propinas. Foi condenado à:– reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido de forma solidária com os demais réus.
- Adailton Barreto Rodrigues era subsecretário de Educação Básica. É acusado de conduzir o contrato vinculado à Secretaria de Educação de acordo com os interesses ilícitos. Foi condenado à:– reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus;– suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos;– multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado;– proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 6 anos.
- Alexandre Tavares de Assis é o dono da Info, acusado de pagar propina pelo contrato fraudulento com o governo sob a gestão de Arruda. Foi condenado à:– reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus;– suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos;– multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado;– proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
- Info Educacional é a empresa usada no esquema de pagamento de propina aos integrantes do governo em troca do contrato. Foi condenada à:– reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus;– multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado;– proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
- Masaya Kondo era servidor da Secretaria de Educação, acusado de entregar as propinas junto ao proprietário da empresa. Ele foi condenado à:– reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus;– suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos;– multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado;– proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 6 anos.
Entenda o esquema
O objeto do contrato da Secretaria de Educação com a Info Educacional era o fornecimento de programas de computador da área educacional e prestação de serviços.
Porém, segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o acordo “envolveu o pagamento e recebimento de propina, correspondentes à lesão ao patrimônio público, fatos que foram praticados no âmbito de um esquema montado com viés criminoso pelos então governador e vice-governador do DF.”
O proprietário da Info Educacional, Alexandre Tavares, apresentou ao então secretário de Educação, José Valente, e ao subsecretário de Educação Básica Adailton Barreto a plataforma Virtus Letramentol para ensino de português e matemática para alunos do ensino fundamental e do reforço escolar, em 2007.
Inicialmente, a pasta iria contratar a Info por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 12 milhões, mas o processo foi suspenso, em 2008, após receber parecer negativo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
À época, a PGDF apontou “ausência de comprovação da necessidade do produto, ofensa à autonomia do projeto pedagógico das escolas, inexistência de projeto piloto, falta de justificativa de preço de mercado e deficiência orçamentária”.
Em maio de 2008, mês seguinte ao arquivamento do primeiro processo de contratação, um novo procedimento foi aberto para contratação do mesmo objeto, mas por meio de licitação.
A Info ficou em 4ª lugar e apresentou proposta com valor muito acima do ofertado pelas demais concorrentes, mas, mesmo assim, foi a contratada pela Secretaria de Educação, em dezembro de 2008.
A Info ofertou R$ 11,9 milhões para fornecer o sistema de informática, enquanto as demais empresas participantes da licitação apresentaram proposta de, em média, R$ 3,6 milhões.
Menos de um ano após a assinatura do contrato, em setembro de 2009, a pasta fechou termo aditivo no valor de R$ 2,9 milhões.
Segundo o MPDFT, o contrato resultou em desvio de pelo menos R$ 1,5 milhão, em valores da época, para custear o esquema de pagamento de propina.
De acordo com a acusação, a propina era entregue por Alexandre Tavares, acompanhado por Massaya Kondo, a Durval. O dinheiro foi usado para pagar deputados distritais em troca de apoio ao governo.
Absolvidos
O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF absolveu o ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD), José Luiz da Silva Valente, Gibrail Nabih Gebrim e Luiz Paulo da Costa Sampaio.
Segundo o magistrado, “as provas produzidas durante a instrução processual não são suficientes para demonstrar que os réus Paulo Octávio, José Valente e Gibrail Gebrim receberam vantagem ilícita ou indevida em decorrência do contrato de informática da Info Educacional”.
Posicionamento
Em nota, o advogado Paulo Emílio Catta Preta, que representa José Roberto Arruda e José Geraldo Maciel, informou que recebeu a notícia com “irresignação e descontentamento”.
“O único elemento de prova usado para a condenação ostenta nulidade insuperável decorrente da quebra de cadeia de custódia pela polícia a permitir a sua demonstrada manipulação. Ademais, tal prova — produzida em sede policial — ainda aguarda a valoração da ilicitude pelo juízo criminal e não poderia ser previamente aproveitada pelo juiz cível, como, aliás, reconhecido em diversas decisões anteriores”, afirmou.
A defesa dos réus acrescentou que “o caso concreto cuidava de contratação realizada por meio de licitação e sujeita a todos os regulares controles administrativos”. “A defesa informa que recorrerá e acredita na breve cassação ou reforma da sentença.”
A defesa de Adailton Barreto Rodrigues preferiu não comentar a sentença. Os advogados de todos os réus foram acionados para posicionamento oficial. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
Metrópoles
0 Comentários