A PEC estabelece que decisões que suspenda lei ou ato normativo por um único magistrado seja vedada e que pedido de vista seja decidido coletivamente

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (04) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em seis meses. Depois desse prazo ele terá prioridade sobre os demais processos.
Processos no STF que pedem a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que afetem políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidos a essas regras.
Entretanto, será permitido conceder a decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso no período de trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Pedidos de Vista
Além da decisão monocrática, a PEC também estabelece que pedido de vista, prazo que os magistrados determinam para estudar o processo, devem ser concedidos coletivamente e por um prazo de seis meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos.
Atualmente, no poder judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita casos suspensos por tempo indeterminado.
A PEC recebeu voto favorável do relator e senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será encaminhado para deliberação do Plenário do Senado.
Diário do Poder
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