A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em caráter terminativo, nesta terça-feira (31/10), o Projeto de Lei 1.083 de 2023, de autoria do Deputado Rafael Prudente (MDB-DF). O projeto visa modificar o Código de Processo Civil, estabelecendo que o foro de eleição deve estar relacionado ao domicílio das partes ou ao local da obrigação. Isso significa que, se uma ação for movida em um tribunal fora desses critérios, poderá ser considerada uma prática abusiva, sujeita à recusa de competência pelo juiz.
O Deputado Rafael Prudente explicou que as relações contratuais atualmente permitem que as partes escolham o tribunal competente para julgar disputas relacionadas a esses contratos, o que tem causado congestionamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ele destacou que o TJDFT é conhecido por sua agilidade no julgamento de ações e por suas custas processuais acessíveis, o que atrai processos de outras regiões. Com as alterações propostas no Código de Processo Civil, espera-se agilizar ainda mais o trabalho do TJDFT.
Rafael Prudente ressaltou a importância de manter o direito fundamental de acesso à justiça em conformidade com a territorialidade e com paraargumentos jurídicos que justifiquem a intervenção do juiz natural, como estabelecido pela Constituição Federal. O Projeto de Lei agora segue a apreciação no Senado Federal
0 Comentários