Entendendo a Lei Nº 7.446:
A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de incluir, nos editais de licitação pública para a contratação de empresas de transporte público básico indireto – modo rodoviário - a oferta de plano de saúde para os rodoviários, abrangendo motoristas e cobradores. Este é um movimento para assegurar que aqueles que desempenham um papel tão vital em nossa sociedade tenham acesso a cuidados de saúde adequados.
Benefícios Desta Lei:
Melhoria da Saúde dos Rodoviários: Reconhecemos que a atividade de conduzir e operar no trânsito intenso da nossa capital é uma grande fonte de estresse e pode levar a doenças nervosas. A implementação desta lei visa proporcionar aos rodoviários melhor acesso a serviços de saúde, contribuindo para o seu bem-estar físico e mental.
Segurança e Qualidade no Transporte Público: Ao assegurar que nossos rodoviários tenham condições de saúde adequadas, estamos também contribuindo para a segurança e a eficiência do transporte público. Motoristas e cobradores saudáveis estão mais aptos a realizar suas funções de maneira segura e eficaz, beneficiando todos os usuários do sistema de transporte.
Valorização dos Profissionais do Transporte: Esta lei é um reconhecimento da importância dos profissionais do transporte público e um investimento no seu bem-estar. Ao proporcionar melhores condições de trabalho, reconhecemos a contribuição indispensável que esses trabalhadores trazem para a sociedade.
Esta lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação, marcando o início de uma nova era de reconhecimento e valorização para os rodoviários do Distrito Federal. É um compromisso com a saúde e segurança não apenas desses trabalhadores, mas de toda a comunidade que depende diariamente dos serviços de transporte público.
Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirmo meu compromisso em continuar trabalhando pelo bem-estar e pela qualidade de vida de todos os cidadãos do Distrito Federal.
Deputado Iolando
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