Por: Kelven Junio
Em uma sessão recente, a Câmara dos Deputados, sob a liderança do deputado Julio Cesar Ribeiro, aprovou o projeto de lei 3/24, uma medida que promete trazer transformações significativas para a lei de falências do Brasil. O objetivo do projeto é modernizar e agilizar o processo falimentar no país, garantindo maior celeridade, desburocratização e moralização do sistema.
A nova legislação propõe uma série de mudanças estruturais, entre as quais se destaca a inclusão de um plano de falência detalhado, a introdução da figura do gestor fiduciário e a otimização na venda de bens da massa falida. Estas alterações visam não apenas simplificar o processo como um todo, mas também torná-lo mais justo e eficiente para todas as partes envolvidas.
O plano de falência, por exemplo, é uma inovação que permitirá que as empresas em dificuldade financeira apresentem uma estratégia clara para sua recuperação ou liquidação, o que poderá facilitar negociações e acordos com credores. Já a figura do gestor fiduciário traz uma camada adicional de transparência e competência na administração dos ativos, assegurando que a venda dos bens da massa falida seja realizada de maneira justa e vantajosa.
Estas medidas são vistas como fundamentais para melhorar o ambiente de negócios no Brasil, ao proporcionar um processo de falência mais ágil e menos burocrático. Com essas mudanças, espera-se reduzir os impactos negativos das falências tanto para os empresários quanto para a economia como um todo, permitindo uma recuperação mais rápida das empresas viáveis e a maximização dos retornos para os credores.
O texto do projeto de lei 3/24, agora aprovado na Câmara dos Deputados, será encaminhado ao Senado Federal para votação. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, tornando-se lei.
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