Os desembargadores analisam ações, do PT e do PL, que pedem a cassação e inelegibilidade do senador Sergio Moro (União Brasil)
atualizado
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METROPOLES
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retomou, nesta terça-feira (9/4), o julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A sessão começou com placar de 3 a 1 contra a cassação do ex-juiz. No primeiro voto, do desembargador Eleitoral Julio Jacob Júnior, a diferença diminuiu, e o placar foi para 3 a 2.
Julio Jacob Júnior elogiou tanto o voto do relator quanto o que abriu a divergência. No entanto, decidiu aderir ao voto divergente, do desembargador Eleitoral José Rodrigo Sade. Jacob votou pela procedência das ações pela cassação e inelegibilidade de Moro. Ele considerou que houve abuso de poder econômico na pré-campanha.
“Apenas o pré-candidato Sergio Moro teve possiblidade de acesso a recursos desmedidos do fundo partidário para disputa ao Senado no Paraná, afetando, sim, a igualdade de oportunidades buscada”, considerou o desembargador em seu voto.
Até o momento, cinco dos sete desembargadores da Corte votaram, sendo que três opinaram pela rejeição dos pedidos feitos pelo PT e pelo PL, de cassação e inelegibilidade, e dois são favoráveis.
Os partidos acusam o senador de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação ao longo da campanha eleitoral de 2022 e caixa dois.
O próximo a votar é Anderson Ricardo Fogaça. A seguir, o presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson.
Para ser cassado ou absolvido, o senador precisa ter um placar de, pelo menos, 4 a 3 (contra ou a favor). Após o resultado, ainda cabe recurso de alguma das partes ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), independentemente do desfecho.
Acompanhe ao vivo:
Acusações contra Moro
Nas ações, Moro é acusado pelo PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL, de Jair Bolsonaro, de ter feito campanha antecipada e ter sido beneficiado com recursos de maneira irregular.
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