A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) determinou que a Amazon e o Mercado Livre retirem dos respectivos sites os anĂșncios de celulares sem homologação pela AgĂȘncia Nacional de TelecomunicaçÔes (Anatel) e sem nota fiscal. As empresas foram notificadas na sexta-feira (13/12).
A medida foi tomada apĂłs denĂșncia formal da Associação Brasileira da IndĂșstria ElĂ©trica e EletrĂŽnica (Abinee) Ă Senacon. As plataformas tĂȘm 15 dias para apresentar relatĂłrio detalhado sobre o cumprimento das medidas, caso contrĂĄrio poderĂŁo sofrer processos administrativos e receber multa.
No ofĂcio encaminhado Ă s plataformas de comĂ©rcio eletrĂŽnico, foram solicitadas medidas urgentes, como:
• Remoção de anĂșncios: identificar e excluir, em atĂ© 48 horas, anĂșncios de vendedores registrados apenas com CPF que nĂŁo comprovem a emissĂŁo de nota fiscal.
• Cadastramento rigoroso de vendedores: restringir a comercialização de aparelhos celulares a vendedores com emissĂŁo comprovada de notas fiscais.
• Homologação de produtos: garantir que anĂșncios de celulares incluam o cĂłdigo de homologação pela Anatel, conforme exigido pela legislação brasileira.
A iniciativa visa coibir prĂĄticas que lesam o mercado e os consumidores. "NĂŁo podemos permitir que o comĂ©rcio eletrĂŽnico se torne um terreno fĂ©rtil para prĂĄticas ilegais que prejudicam o consumidor e a economia”, afirma o secretĂĄrio nacional do consumidor, Wadih Damous.
A Senacon apurou que vendedores cadastrados apenas com CPF movimentam volumes considerĂĄveis de vendas sem emissĂŁo de nota fiscal, descumprindo a exigĂȘncia de documentação fiscal prevista no CĂłdigo de Defesa do Consumidor (Art. 6Âș, III e IV). Os produtos vendidos tambĂ©m apresentam irregularidades como:
• AusĂȘncia de assistĂȘncia tĂ©cnica durante o perĂodo de garantia: descumprindo o Art. nÂș 18, que determina a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e adequação dos produtos.
• Manuais em lĂngua estrangeira: violando o direito Ă informação clara e precisa, previsto no art. nÂș 31.
• Carregadores fora dos padrĂ”es de segurança da ABNT: colocando em risco a segurança do consumidor, em afronta ao Art. nÂș 8, que exige que produtos e serviços nĂŁo acarretem riscos Ă saĂșde ou segurança dos usuĂĄrios.
Essas pråticas expÔem o consumidor a riscos e prejudicam fabricantes que atuam de forma regular, além de gerar impacto negativo na arrecadação tributåria e na competitividade do setor.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito à informação adequada, segurança e garantia, além de responsabilizar fornecedores que descumpram suas obrigaçÔes legais. Por isso, as plataformas digitais, enquanto intermediårias nas transaçÔes, também devem zelar pela legalidade dos produtos anunciados em seus ambientes virtuais.
"Estamos diante de um cenĂĄrio em que a falta de controle sobre a venda de produtos irregulares coloca em risco a segurança do consumidor e alimenta uma concorrĂȘncia desleal. Ă nosso dever agir com rigor para proteger tanto o mercado quanto os cidadĂŁos", reiterou Damous.
A intensificação das açÔes contra o comĂ©rcio irregular Ă© parte de um esforço conjunto entre a Senacon, a Anatel, a Receita Federal e os demais ĂłrgĂŁos de fiscalização, com vistas a resguardar a economia nacional, a concorrĂȘncia leal e os direitos dos consumidores brasileiros.
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